Publicações

Sugestão de Leitura

Alimentos no Código Civil (*)

Autor: Vários

Tema: Alienação parental

Editora:

Ano: 2011

Edição:

Site: Clique aqui

Sinopse: O tema alimentos recebe por meio desta obra, enfoque diferenciado, pelo olhar de varios autores. Após o advento da Constituição Federal de 1988, os alimentos adquiriram nova feição, pois, sob a ótica do Direito de Família, passaram a ser o conteúdo material do Princípio Constitucional da Dignidade Humana. Em razão disso, o instituto deverá ser analisado sob as mais diversas facetas, e para tanto a obra coletiva é muito enriquecedora, pois são várias visões que nela se agregam. A eficácia jurídica dos alimentos deve ser pensada em todas as searas, exatamente por refletir as condições materiais de sobrevivência da pessoa humana. Por isso, o essencial ser pensar no que tange, também, às relações homoafetivas, além da sua incidência no Estatuto da Criança e do Adolescente, e ao nascituro, na guarda compartilhada, na investigação de paternidade. Muitos aspectos, tidos por “tradicionais”, passaram em revista, emitindo sobre eles um “novo olhar”: os alimentos decorrentes do parentesco, do casamento, da união estável, bem como a exoneração, revisão e exoneração e restituição dos alimentos. Novos aspectos, normatizados pelo Código Civil de 2002, mereceram atenção: positivação da tendência jurisprudencial que legitimava o litisconsórcio passivo, no caso de pais e avós, da renovação do dispositivo que prevê a renúncia dos alimentos, os efeitos da culpa e da indignidade na obrigação alimentar, além da polêmica acerca da transmissibilidade da obrigação alimentar. Ademais, as principais questões atinentes à execução de alimentos foram estudadas, de modo a refletir sobre a forma mais efetiva e humana de coagir o executado de pagar os alimentos. Também não passaram despercebidas a interlocução dos alimentos com outros campos do Direito, tal como o Direito Penal e a análise do instituto na órbita da Justiça Federal. (*) Selo IBDFAM





Utilizamos cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade. Ao aceitar a nossa Política de Privacidade ou permanecer navegando em nosso portal, você concorda com essa utilização.